O que é o PSCIP e por que você precisa dele?
- Martin Lopes
- 17 de jun. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de jun. de 2025
Abrir o próprio negócio é o sonho de um empreendedor. Agora imagine um estabelecimento finalizado, projetado cuidadosamente e conforme todos os requisitos do planejamento, ser completamente arruinado por um simples descuido. Sem dúvida, situações como essa demonstram a importância de adotar medidas preventivas que garantam a segurança do empreendimento e evitem prejuízos irreversíveis. Por isso, a elaboração de um Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) é fundamental para minimizar riscos e proteger tanto o patrimônio quanto as pessoas.
A falta de um Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) pode trazer grandes prejuízos. Um pequeno incidente poderia causar um grave acidente. Causando danos a vida, aos bens materiais e ao sonho conquistado.
QUAL É O OBJETIVO DO PSCIP?
O PSCIP tem por objetivo garantir que, em caso de incêndio, as saídas de emergência, as sinalizações e os equipamentos de segurança estejam devidamente projetados para a melhor evacuação do estabelecimento. Além disso, ele é necessário, em muitos casos, para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e adquirir a regularização.
Sem o PSCIP devidamente aprovado e implementado, o funcionamento do empreendimento pode ser gravemente comprometido. Além disso, essa ausência pode gerar sérios prejuízos financeiros, como multas, interrupções das atividades e até mesmo a perda de credibilidade perante clientes e parceiros. Dessa forma, contar com um projeto técnico bem estruturado é indispensável para garantir a continuidade das operações e o cumprimento das exigências legais.
Além disso, esse tipo de projeto depende de características exclusivas de cada estabelecimento. Como, por exemplo, a área total, a altura e o tipo de ocupação de cada edificação.
A partir da caracterização do estabelecimento, o PSCIP pode ser apresentado em três formatos, o Projeto Técnico (PT), o Projeto Técnico Simplificado (PTS) e o Projeto Técnico para Eventos Temporários (PET). O primeiro, mais detalhado e abrangente, é aplicado em situações de maior complexidade, enquanto o segundo é direcionado para projetos com menor risco de incêndio, já o terceiro é específico para eventos com grande concentração de pessoas ou que envolvam estruturas provisórias
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POR QUE O PROJETO TÉCNICO (PT) É NECESSÁRIO SE O PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS) JÁ ABRANGE VÁRIOS TÓPICOS?
O Projeto Técnico Simplificado (PTS), de fato, atende boa parte dos empreendimentos. Esse Projeto já conta com a correta disposição dos extintores de incêndio, da sinalização de emergência, da iluminação de emergência e das saídas de emergência. Além de um Memorial Descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento de saídas de emergência, do isolamento de risco e da carga de incêndio.
Entretanto, a Lei 14.130 de 19.12.2001 e as Instruções Técnicas, validam o PTS apenas para as seguintes situações:
a) edificação com altura inferior a 12 (doze) metros;
b) edificação com área total inferior a 1.200 (mil e duzentos) m2, no caso de ocupação exclusivamente residencial;
c) edificação e espaço destinado ao uso coletivo com área total inferior a 930 (novecentos e trinta) m2;
d) quando não houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
e) onde seja apresentada separação entre edificações, conforme os critérios da IT 05 (Separação entre edificações).
f) local de reunião de público (Grupo F) com população inferior a 200 pessoas.
g) não se enquadrar nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento.

Se alguma das características do empreendimento ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação, será necessário apresentar o Projeto Técnico de Incêndio (PT) para análise no INFOSCIP do CBMMG. Essa exigência reforça a necessidade de atenção aos detalhes técnicos e legais durante a fase de planejamento e execução do projeto, evitando problemas futuros.



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